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Exposição de produtos em vitrines deve atender legislação, diz Procon de Ijuí

Trabalho de fiscalização iniciado nesta semana tem o objetivo de orientar lojistas.

Matéria Publicada em: 19/05/2017
Divulgação.

O Procon de Ijuí começou nesta semana uma ação de fiscalização e orientação voltada para a afixação adequada de preços em produtos expostos em vitrines de lojas do município.

“A intenção é orientar para que o lojista siga as determinações legais”, diz a assessora jurídica do Procon, Andréia Santos.

As especificações são as estabelecidas na Lei nº 10.962, de 11 de novembro de 2004, bem como às constantes do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, lembrando também da obrigatoriedade de cada loja ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, (CDC).

Para não incorrer em irregularidades é importante que o lojista e/ou gerente do estabelecimento esteja sempre atualizado, pois, segundo a fiscal do Procon, Lucimara Lasch, houve modificação e atualização da legislação recentemente.

Ela cita como exemplo a Medida Provisória 764, de dezembro de 2016, que definiu a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada.

De acordo com a fiscal essa ação do Procon de Ijuí não é uma iniciativa isolada. Ao contrário, o serviço se mantém vigilante e tem, ao longo do tempo, desenvolvido ações junto ao comércio local. “O órgão de Defesa do Consumidor é atuante, tendo em ocasião anterior distribuído aos lojistas municipais, o Manual do Lojista, elaborado em parceria com o Poder Executivo, o Sindilojas, a Associação Comercial e Industrial de Ijuí (ACI) e a Câmara de Diretores Lojistas (CDL), onde constam todas as informações sobre a adequada colocação dos preços nos produtos.

Ainda de acordo com a fiscal e, segundo a MP 764, os preços devem estar expressos em reais, com valor para pagamento à vista, valor para pagamento em cartão de crédito e valor para pagamento em cartão de débito, informando o desconto concedido para cada forma de pagamento. “Todo o produto exposto na vitrine deve ter seu preço fixado visivelmente, trazendo a etiqueta o valor à vista, o valor a prazo, o número de parcelas, condições de pagamentos e a incidência dos juros cobrados”, ressalta.

Segundo a assessora jurídica do Procon, Andréia Santos, a não observância das regras de afixação de preços constitui violação à legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório. “Quem descumprir a lei, pode sofrer sanções descritas no CDC como multa, por exemplo”, cita.

Ela esclarece, no entanto, que nesse primeiro momento, a ação do Procon de Ijuí tem o objetivo de orientação o lojista. “Nós estamos informando, pois queremos o cumprimento da lei, o que acaba por trazer benefício nas relações de consumo, tanto para os comerciantes que já cumprem a lei, quanto para o consumidor, que tem o direito de ter, de forma clara e precisa, a informação do preço em cada produto exposto na vitrine bem como no interior do estabelecimento comercial”, afirma.

Andréia orienta, ainda, que, em caso de divergência de preços para o mesmo produto, na mesma loja, o preço a ser pago é o menor entre eles. “Em Ijuí há comerciantes que cumprem a legislação, o que é muito importante e que deve servir de exemplo aos demais, pois isto fortalece o próprio setor, uma vez que afasta eventual concorrência desleal”, reitera.

Como objetivo de fortalecer o trabalho do Procon e ao mesmo tempo ampliar o alcance dessa ação, o Procon busca o apoio das entidades representativas do comércio local. E, nesse sentido, a fiscal e a assessora jurídica se reuniram, ainda em abril, com o vice-presidente do Sindilojas, Clederson Lopes, quando explicaram o objetivo do trabalho e buscaram apoio para a divulgação da campanha.

Fonte:Prefeitura de Ijuí/RS

Seiko DDD