O Projeto de Lei (PL) 3340/2015, de autoria do deputado federal Antônio Goulart dos Reis (PSD/SP), quer proibir o uso de radares móveis na fiscalização de velocidade de veículos.
Na justificativa do PL o autor descreve a motivação principal da medida:
“Esta proposição tem como objetivo eliminar com uma prática recorrente dos órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instalação de radar móvel, ‘armadilhas’ destinadas a cumprir com o poder arrecadatório das autoridades de trânsito do País. Essa pratica enaltece a punição pecuniária em detrimento do caráter educativo”.
O PL foi proposto em 2015, e tramita na Câmara Federal. Há poucos dias, a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes (CVT). Com a aprovação, o texto aguarda agora o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso obtenha, segue ao plenário da Casa para votação.
O texto do PL cita ainda que o uso de radares móveis “traz insegurança jurídica às relações entre o Estado e o cidadão”. Isso porque, segundo o deputado, a prática dá excessivo poder às polícias e agentes de trânsito e fortalece o que chama de “indústria da multa”.
O deputado conclui a justificativa alegando que “esses equipamentos e sua utilização indiscriminada tiveram pouca influência na redução dos índices de violência no trânsito”.