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Justiça de Ijuí condena réu em processo de tráfico de drogas

A pena imposta ao acusado Daniel Santos Castilhos é 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto. Ele poderá apelar em liberdade.

Matéria Publicada em: 27/06/2017
Daniel Santos Castilhos poderá apelar em liberdade. Foto: Arquivo / Ijuí News

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou por tráfico de drogas o réu Daniel Santos de Castilhos, de 25 anos de idade.

A pena imposta na sentença de 1º grau é de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto. O réu não possui antecedente e poderá recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público (MP), na data de 3 de fevereiro de 2015, Daniel Castilhos foi detido no bairro Alvorada portando para comércio  1,5 gramas de maconha, e 6,5 gramas de cocaína, divididas em onze buchinhas de invólucros de plástico.

O réu foi autuado na Delegacia de Polícia (DP) e teve a prisão preventiva representada pela autoridade policial.

No entanto, a Justiça não homologou o flagrante e ainda relaxou a prisão.

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