A prefeitura de Ijuí está autorizada a repassar o valor de R$ 140 mil para a ACI e a UETI, gestoras do Parque de Exposições Wanderlei Burmann.
O Projeto foi aprovado por unanimidade, com emenda do vereador Andrei Cossetin (PP), na Câmara Municipal de Ijuí.
O repasse do dinheiro público representa a continuidade do convênio para a gestão do Parque firmado entre o Executivo a ACI e a UETI, através da Lei municipal nº 6.198, de 3 de junho de 2015.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Valdir Heck diz que
“... o termo de convênio de que trata este projeto de lei, além de necessário para a continuidade dos repasses financeiros mensais para a manutenção do parque, é imprescindível também pela razão simples de as entidades conveniadas já terem desencadeado as ações necessárias e imprescindíveis à realização da EXPOIJUÍ - Feira de Exposições e à FENADI - Festa Nacional das Culturas Diversificadas".
Veja o Projeto aprovado
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza a prorrogação da Lei no 6.198, de 3 de junho de 2015, e de seu respectivo termo de convênio, da forma e pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação da Lei no 6.198, de 3 de junho de 2015, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI e a União das Etnias de Ijuí - UETI, para promover a gestão de eventos sociais e feiras e da infraestrutura do Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann; autoriza o repasse de recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI, e dá outras providências, e de seu respectivo termo de convênio.
Art. 2o O prazo de vigência do convênio autorizado pela Lei Municipal no 6.198, de 3 de junho de 2015, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 3o O valor relativo à participação do Município de Ijuí, estipulado no art. 2o da Lei Municipal no 6.198, de 3 de junho de 2015, e no parágrafo único da cláusula quinta de seu incluso termo de convênio, fica prorrogado proporcionalmente ao período de vigência adicional do instrumento, nos termos desta lei.
A participação do Município de Ijuí no referido convênio se dará através do repasse de recursos financeiros no montante anual de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que deverão ser utilizados no pagamento de despesas com a gestão da infraestrutura, manutenção e eventos no Parque Regional de Feiras e Exposição Wanderley Agostinho Burmann.
Art. 4o As despesas decorrentes da prorrogação autorizada por esta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Ação: 0.018 - Repasses a Entidades e Fundos (SEMDEC)
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições - 239
Art. 5o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de junho de 2017.
IJUÍ.......................................
Valdir Heck
Prefeito