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Em novo júri, réu é condenado por três crimes; pena total é de 16 anos e 06 meses de reclusão

Após o TJRS anular o julgamento realizado em fevereiro de 2016, o réu Sílvio Moraes de Lima passou novamente pelo crivo dos jurados, nessa quinta-feira (3).

Matéria Publicada em: 04/08/2017
Defensora Pública Criminal Carla Schöffel Lizot (E) atuou na defesa do réu Sílvio (D), no julgamento desta quinta. Fotos: Abel Oliveira | Arquivo.

O réu Sílvio Moraes de Lima, de 33 anos de idade, foi novamente condenado pelos jurados do Tribunal do Júri de Ijuí, em novo julgamento realizado nesta quinta-feira (3), após determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. 

A pena total aplicada ao réu pela juíza presidente do Tribunal, Maria Luiza Pollo Gaspary, ficou em 16 anos de reclusão e 06 meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado (14 anos), disparo de arma de fogo (02 anos) e lesão corporal (06 meses de detenção).

O réu foi assistido pela defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot, que vai recorrer da sentença visando redução da pena.  

Sílvio Moraes de Lima voltou ao banco dos réus pela anulação do julgamento realizado na data de 18 de fevereiro de 2016, quando condenado a 18 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa recorreu alegando nulidade na apresentação de quesitos, e foi atendida pelo TJRS.

Os crimes:

Sílvio Moraes de Lima foi acusado de matar a tiros a vítima Luis Samuel Antunes, aos 22 anos, no início da noite de 12 de janeiro de 2013, dentro de uma Igreja evangélica, localizada no bairro Pindorama; (condenado a 14 anos).

Um dos disparos atingiu o pastor Jeromil Carvalho da Silva, ferido na mão direita; (condenado a 06 meses de detenção).

Um mês antes dos fatos, o réu e a vítima Luis Samuel tiveram um desentendimento no bairro Getúlio Vargas.

Nesta oportunidade, segundo o MP, Sílvio Moraes tentou matar Luis Samuel a tiros. O crime de homicídio não foi consumado por falha da arma e erro de pontaria do atirador; (condenado a 02 anos de reclusão, tendo a tentativa de homicídio sido desclassificada para disparo de arma de fogo).

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Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD