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Vereadores aprovam projeto de desativação do funcionamento da “Usina Velha” de Ijuí

Ceriluz construirá uma nova Usina no local. Matéria do Executivo foi aprovada por unanimidade na Câmara municipal.

Matéria Publicada em: 26/09/2017
Ceriluz vai explorar o local, com nova Usina. Foto: Foto: Reprodução / Prefeitura de Ijuí.

Os vereadores de Ijuí aprovaram por unanimidade o projeto de Lei do poder Executivo local, que “autoriza a desativação do funcionamento da usina hidrelétrica denominada Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”.
A matéria apresentada na Câmara passou pelas comissões, recebeu emenda e foi à votação em plenário, na noite desta segunda-feira (25).

Após sansão do prefeito, a Ceriluz construirá uma nova usina, utilizando as águas do rio Potiribu, de acordo com o que apresentou o poder Executivo;

"A proposição ora apresentada tem por finalidade atender à proposta apresentada pela IJUÍ CENTENÁRIA GERAÇÃO SPE LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o no 12.819.365/0001-21 - anteriormente denominada NVS GERAÇÃO LTDA -, juntamente com sua cotista majoritária, a COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 08.290.060/0001-06, que participa com 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, as quais estão implantando em nosso município a usina hidrelétrica “PCH Sede II”, a ser futuramente denominada “PCH Ijuí Centenária”.

O novo empreendimento propiciará, de forma imediata, um incremento no valor adicionado previsto em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) por ano, conforme o § 14 do art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, com reflexo significativo no valor do retorno do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS para o Município de Ijuí, pois a atual receita anual do grupo CERILUZ alcança, hoje, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ao ano, com previsão de superar a importância de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) ao ano a partir da operação e produção da usina projetada.

Contudo, a implantação da nova usina foi condicionada, conforme consta da licença prévia emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos dessa natureza - a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) -, ao desligamento da Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”, em razão da vazão necessária ao seu funcionamento.

Ressalte-se que, além da licença prévia já obtida junto à FEPAM, o projeto conta também com registro aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme demonstra o Despacho no 3.329, de 19 de dezembro de 2016. Além disso, possui outorga para uso da água concedida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, com vazão fixada em 21,9m³/segundo, conforme a Portaria DRH nº 13/2017, expedida em 10 de janeiro de 2017, razões estas que corroboram a necessidade de desligamento da “Usina Velha” a fim de possibilitar o novo empreendimento.

Acrescente-se ainda que a Usina da Sede, conhecida como “Usina Velha”, possui funcionamento precário, haja vista a grande dificuldade na aquisição de peças de reposição, o que prejudica a manutenção adequada dos equipamentos que movem seus geradores.

A nova usina, por sua vez, possuirá capacidade de geração superior àquela que se pretende desativar e a produção desta será integralmente absorvida pelo empreendimento que será instalado.

De outra parte, os valores monetários referentes à geração de energia elétrica continuarão sendo percebidos pela autarquia municipal durante todo o período da concessão, como se a “Usina Velha” em funcionamento estivesse, além de outras compensações, dentre as quais, aquelas destinadas à exploração turística das instalações que serão desativadas.

Com isso, tem-se que a proposição ora apresentada é altamente vantajosa, tanto do ponto de vista da geração de energia elétrica, como pelo incremento no valor adicionado e no índice de retorno de ICMS para a municipalidade ijuiense, decorrentes da entrada em operação da nova usina".

VALDIR HECK - Prefeito
 

 PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a desativação do funcionamento da usina hidrelétrica denominada Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha” para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conjuntamente com o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, a desativar o funcionamento da usina hidrelétrica denominada Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”, localizada no Rio Potiribu, na RS 155, KM 2, neste município.

Art. 2o A desativação autorizada por esta Lei dar-se-á para permitir a implantação da pequena central hidrelétrica “PCH Sede II” no leito do Rio Potiribu, neste município, de propriedade da sociedade empresária limitada IJUÍ CENTENÁRIA GERAÇÃO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 12.819.365/00 01-21, anteriormente denominada NVS GERAÇÃO LTDA, na qual a COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 08.290.060/0001-06, detém 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social.

§ 1o A desativação somente será efetivada quando da entrada em operação da usina denominada “PCH Sede II”, localizada no Rio Potiribu, neste município, a cargo e sob a responsabilidade da sociedade empresária limitada IJUÍ CENTENÁRIA GERAÇÃO SPE LTDA.

§ 2o Depois de concluída sua construção, a nova usina passará a ser denominada “PCH Ijuí Centenária”.

Art. 3o Para efeitos de desativação da usina denominada Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”, cuja concessão pertence à autarquia Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, cabem à sociedade empresária limitada IJUÍ CENTENÁRIA GERAÇÃO SPE LTDA, solidariamente com a COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, as seguintes obrigações, a título de compensação:

I - fornecimento de aproximadamente 50.000m³ (cinquenta mil metros cúbicos) de rocha de baixa granulometria, a ser escavada na construção do túnel da usina projetada, destinada ao aterro de área pertencente ao Município de Ijuí, situada na região norte do Aeroporto Municipal de Ijuí João Batista Bós Filho;

II - reforma de 2 (dois) prédios anexos à casa de máquinas da Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”, compreendendo telhado, piso, reboco, pintura e outras melhorias necessárias, que serão destinados e utilizados como ponto turístico do Município de Ijuí;

III - repasse mensal ao Poder Executivo Municipal do valor monetário equivalente a 0,24 MW (zero vírgula vinte e quatro megawatts) de energia elétrica, calculados com base nos valores de comercialização do MW/hora, obtidos pela IJUÍ CENTENÁRIA GERAÇÃO SPE LTDA, verificados mensalmente, a partir do primeiro mês de funcionamento da usina “PCH Sede II” até o ano de 2045, coincidindo com o final da concessão da Usina da Sede (Potiribu) - “Usina Velha”.

Art. 4o A desativação autorizada por esta Lei fica condicionada à anuência definitiva da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brito lateral 2020