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Moradores de Ijuí são condenados por furto de agrotóxicos da Cotricampo de Coronel Bicaco

Adelar de Almeida, o “Cabeleira”, Paulo Rogério Evangelista, o “Evangelista”, e Jair Heck, foram condenados pelos crimes registrados na data de 9 de junho de 2015.

Matéria Publicada em: 04/02/2018
Evangelista e Adelar de Almeida foram presos pela Polícia Civil, meses após a apreensão da caminhonete carregada. Fotos: Ijuí News/arquivo .

O juiz Ruggiero Rascovetzki Saciloto, da Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco, condenou três réus em processo de furto qualificado. Todos são moradores de Ijuí.  Cabe recurso.

Adelar de Almeida, o “Cabeleira”, de 48 anos de idade, Paulo Rogério Evangelista, o “Evangelista”, de 44 anos, e Jair Heck, também de 44 anos de idade, foram condenados pelos crimes registrados na data de 9 de junho de 2015.

Segundo o Ministério Público (MP), naquela data, os denunciados arrombaram a Unidade da Cotricampo de Coronel Bicaco e furtaram quantidade de defensivos agrícolas avaliada em R$ 7 mil, carregados em seguida em uma caminhonete GM/S10.

Narrou o MP que, de posse dos produtos, os denunciados rumaram para o esconderijo da quadrilha, localizado na Linha 9 Norte, na zona rural do município de Ijuí, na propriedade de Jair Heck.

Na chegada, os acusados foram surpreendidos pela Brigada Militar (BM). Houve troca de tiros. Os denunciados Adelar e Paulo Rogério conseguiram fugir. Jair foi preso em flagrante. A caminhonete carregada com a “res furtiva”, armas e munições, foi apreendida.

Posteriormente, Adelar e Paulo Rogério tiveram prisões decretadas pela Justiça. Os dois restaram presos cerca de quatro meses depois.

As condenações

Adelar de Almeida, o “Cabeleira”: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), resistência qualificada, além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 7 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.

Paulo Rogério Evangelista, o “Evangelista”: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), resistência qualificada, além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.

Jair Heck: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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