O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Ijuí julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público (MP) para o fim de condenar o réu José Leonardo Mariano da Pieve pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com a sentença, o réu restou condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
A condenação é decorrente de denúncia do MP, com base em inquérito policial. O réu foi preso em flagrante em ação da Brigada Militar, na data de 19 de junho de 2013.
Na oportunidade, José Leonardo da Pieve foi flagrado por PMs portando 85 gramas de maconha, na Rua Tobias Barreto, no bairro Luiz Fogliatto, nas proximidades da Penitenciária Modulada.
A sentença é parcialmente procedente uma vez que o MP pediu a condenação também pelo delito ter sido cometido com a majorante da traficância nas imediações de estabelecimento prisional.
Entendeu o magistrado que a hipótese do artigo 40, inciso III da Lei 11343/06 não incidiu no caso julgado.