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Moradores de rua são condenados por homicídio qualificado no Ginasião de Ijuí

Manuel Cavalheiro, a companheira dele, Miraci Alves de Souza, e o amigo do casal, Volmir Antônio de Oliveira, foram condenados pela morte Nelson Antônio Regert, ocorrida em outubro de 2014.

Matéria Publicada em: 25/11/2016
Réus foram condenados no julgamento desta quinta-feira (24), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira

Os jurados do Tribunal do Júri de Ijuí, reunidos nesta quinta-feira (24), condenaram os réus Manuel Cavalheiro, de 33 anos, a companheira dele, Miraci Alves de Souza, 38, e o amigo do casal, Volmir Antônio de Oliveira, de 55 anos, pelo crime de homicídio, que vitimou Nelson Antônio Regert, aos 38 anos de idade, na data de 24 de outubro de 2014.

Os três moradores de rua foram submetidos a julgamento popular pela acusação de homicídio qualificado (motivo fútil e meio cruel). Cabe recurso.

O colendo Conselho de Sentença decidiu reconhecer a materialidade e a coautoria do homicídio duplamente qualificado, com relação aos réus.

O julgamento foi presidido pela juíza Maria Luiza Pollo Gaspary, tendo na acusação o promotor de justiça criminal Valério Cogo.

Os defensores públicos do Estado Eugênio Pedro Gomes de Oliveira Júnior, Marcos Vinicius Martins e Carla Schöffel Lizot atuaram na defesa dos réus.

A magistrada sentenciou os réus da seguinte forma:

- Manoel Cavalheiro: Teve a pena fixada em 18 anos de reclusão, consideradas as circunstâncias agravantes da reincidência e do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

- Miraci Alves de Souza: Teve a pena fixada em 16 anos e 06 meses de reclusão, considerada a circunstância agravante do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

- Volmir Antônio de Oliveira: Teve a pena fixada em 14 anos e 06 meses de reclusão, considerada/presente a agravante do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

*** Notícia relacionada:

Moradores de rua serão julgados na próxima quinta-feira por homicídio no Ginásião de Ijuí

 Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD