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Justiça vê ‘indícios de irregularidades’ em leis de CCs do Executivo de Ijuí

Juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, se manifestou através de despacho em processo de Ação Popular ajuizada pelo vereador César Busnello (PSB) contra o Município de Ijuí e o prefeito Valdir Heck.

Matéria Publicada em: 07/03/2017
Ação Popular foi ajuizada pelo vereador César Busnello (PSB). Foto: Divulgação

O juiz da 1ª Vara Cível de Ijuí, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, se manifestou através de despacho em processo de Ação Popular ajuizada pelo vereador César Busnello (PSB) contra o Município de Ijuí e o prefeito Valdir Heck.

Busnello pediu à Justiça a suspensão dos efeitos e inconstitucionalidade das leis que foram sancionadas pelo prefeito Valdir Heck, que tratam dos cargos comissionados do Executivo (131 CCs).          

Segundo o vereador, o custo anual com os CCs é muito alto - em torno de R$ 7 milhões. Para o parlamentar “há vícios nos projetos, ausência do impacto financeiro, violação do princípio da moralidade + impessoalidade + eficiência”.

Em seu despacho, o juiz sinaliza que as leis sancionadas apresentam irregularidades e ilegalidades.

Veja na íntegra:

“Altere-se o registro, para o fim de incluir Valdir Heck no polo passivo da demanda. Trata-se de Ação Popular ajuizada por César Busnello contra o Município de Ijuí e Valdir Heck, Prefeito Municipal, na qual postula, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Leis 6.508, 6.509, 6.510 e 6.511/2017, as quais criam diversos cargos em comissão com lotação nos órgãos da Administração Pública Direta, em razão da alegação de inconstitucionalidade formal e material. Analisando os autos, verifico que existem indícios de irregularidades nas lei sancionadas, as quais podem, em princípio, macular a legalidade e constitucionalidade dos dispositivos legais, o que daria ensejo ao deferimento da liminar pleiteada. Contudo, por se tratar de pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, a qual poderá implicar na suspensão parcial ou total de ato administrativo, entendo prudente, primeiro, propiciar o contraditório e, após, analisar o pedido liminar formulado”. 

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