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Vereador requer providências da Corsan no sentido de substituir rede d’água na Zona Sul

Rupturas seguidas em rede ‘velha’, ‘ultrapassada’, nas ruas das Chácaras e Manaus, levaram o vereador Darci Pretto (PDT) a fazer o pedido através da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Matéria Publicada em: 07/03/2017
Rede de água precisa ser substituída na Zona Sul, diz vereador Pretto. Fotos: Abel Oliveira / Arquivo

O vereador Darci Pretto da Silva (PDT) protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal um requerimento de providências da Corsan na substituição geral da canalização de fornecimento de água nas ruas das Chácaras e Manaus.

Pretto diz que a rede ‘velha’, ‘ultrapassada’, tem causado transtornos aos consumidores da Zona Sul da cidade pelos seguidos problemas de rupturas.

Esta rede abastece as regiões Oeste e Sul da cidade. É inadmissível que os problemas persistam, deixando as pessoas sem água, por exemplo. A rede precisa ser trocada”, disse o vereador.

Darci Pretto também reapresentou o anteprojeto de lei que torna obrigatória disciplina sobre drogadição como conteúdo curricular na rede municipal de Ensino.

Outro anteprojeto reapresentado pelo vereador trata da isenção do pagamento de ISSQN pela empresa que faz o transporte coletivo em Ijuí. Pela matéria, Pretto busca reverter o valor em favor do preço da passagem, deixando-a mais barata.

Indicações do vereador Darci Pretto ao poder Executivo:

- Patrolamento urgente nas ruas sem calçamento no bairro Luiz Folgliatto;

- Patrolamento urgente e encascalhamento das ruas sem pavimentação no bairro Getúlio Vargas;

- Formação de Força-tarefa por parte da secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano, em conjunto com a secretaria municipal de Meio Ambiente, para limpeza geral das ruas da cidade, pintura de cordões, corte ou substituição de árvores que estão danificando as calçadas.  

Ainda nesse particular, promover/incentivar mobilização dos proprietários de imóveis para a recuperação e/ou construção de passeios públicos visando o embelezamento da cidade.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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