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TJRS redimensiona pena, mas mantém condenação do advogado Gilvon Ferreira por tráfico de influência

4ª Câmara Criminal do TJ reduziu em um ano a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão. O regime é o semiaberto. Gilvon de Vlieger Ferreira cometeu o crime quando já estava cumprindo pena por estelionato.

Matéria Publicada em: 07/03/2017
Advogado Gilvon de Vlieger Ferreira deverá cumprir pena em regime semiaberto, segundo o TJ. Foto: Reprodução / Site da Prefeitura de Ijuí.

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, à unanimidade, deram parcial provimento ao apelo defensivo do advogado Gilvon de Vlieger Ferreira, 52 anos, condenado em primeiro grau (1ª Vara Crime de Ijuí) a 4 anos e 9 meses de reclusão.

Conforme o acordão, a condenação pelo delito de tráfico de influência foi mantida. Porém, a pena foi redimensionada para 3 anos e 9 meses de reclusão (um ano a menos), em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), da qual decorreu a sentença pela suposta prática do crime de tráfico de influência, Gilvon Ferreira, no período compreendido entre os dias 25 e 29 de outubro de 2012, obteve vantagem para si, em dinheiro, induzindo uma mulher a erro.

Na época, Ferreira já cumpria pena de prestação de serviço comunitário junto às delegacias de polícia de Ijuí, em razão da condenação por estelionato e apropriação indébita majorada. Processos relacionados a fatos praticados quando Gilvon prestava serviços à Unimed Ijuí.

Segue o MP dizendo que, a fim de receber vantagem econômica, Gilvon cobrou da mulher R$ 2.500 mil para acompanhar a vítima em ocorrência de flagrante lavrada na DP contra o filho dela por tráfico de drogas.

A mulher pagou pelo ‘serviços’ do advogado com R$ 500 em dinheiro e 2 mil em cheques.

Depois, na casa da vítima, no bairro Glória, o advogado fez novas exigências. Consta no processo que Ferreira pediu mais dinheiro para repassar a funcionários públicos, visando à soltura do filho dela.

A quantia de R$ 10 mil seria repartida entre um policial civil e outro militar. A exigência foi reitera por diversas vezes em outras datas, tanto na residência da mulher, quanto na própria residência do denunciado, bem como por meio de contato telefônico.

Gilvon Ferreira dizia ter efetuado pagamento aos mencionados policiais com o próprio dinheiro e, portanto, exigia que ela lhe reembolsasse os valores alcançados aos funcionários públicos.

Em um segundo momento, o denunciado também solicitou da mulher o valor de R$ 15.800 mil, alegando que teria que pagar até o juiz para obter a liberação do filho dela, bem como afirmando que o poder público funcionava mediante corrupção.

Finaliza o MP dizendo que “... o denunciado afirmava à mulher e seus familiares que já havia sido policial civil, Delegado de Polícia, Juiz e Presidente da OAB, com o objetivo de conseguir a confiança deles e, assim, lograr êxito na obtenção das vantagens almejadas.”

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