IJUI NEWS - Acusado de matar “Tiago Manta” será julgado em Ijuí nesta quinta-feira (15)
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
CFC MasterCFC Master
rad E

Acusado de matar “Tiago Manta” será julgado em Ijuí nesta quinta-feira (15)

O réu Cleisson da Cruz Ferreira, 25 anos, responde pela morte a tiros de Tiago da Silva Ribeiro, aos 32 anos, crime registrado na data de 14 de setembro de 2019, no bairro Getúlio Vargas.

Matéria Publicada em: 14/09/2022
Tiago Manta (E) e local do crime (em preto e branco). o réu Cleisson (D). Fotos: Abel Oliveira/Arquivo e reprodução FB.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI

__________________________________________________________

O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ijuí julga, nesta quinta-feira (15), a partir das 13h, o réu por homicídio qualificado Cleisson da Cruz Ferreira, de 25 anos.

Ele responde pela morte a tiros de Tiago da Silva Ribeiro, mais conhecido como “Tiago Manta”, aos 32 anos, crime registrado na data de 14 de setembro de 2019, em uma rua de chão ao lado de terrenos invadidos no bairro Getúlio Vargas II.

Homem é executado a tiros de arma calibre 9mm na frente da mulher em Ijuí

O réu foi preso dois dias depois do homicídio, pela Brigada Militar (BM), que desencadeou ação contra o tráfico de drogas na região dos bairros Alvorada e Getúlio Vargas.

A acusação

"No dia 14 de setembro de 2019 (sábado), por volta das 11 horas, na Rua 1º de Março, nas proximidades do cemitério, Bairro Getúlio Vargas, em Ijuí-RS , o denunciado, CLEISSON DA CRUZ FERREIRA, desferindo tiros com uma arma de fogo, não especificada e nem apreendida, mas provavelmente uma pistola calibre 9mm, dolosamente matou a vítima TIAGO DA SILVA RIBEIRO, atingindo-a na região peitoral direita e na face lateral do terço proximal da perna esquerda, produzindo-lhe as lesões somáticas registradas em (...). Na ocasião, o denunciado, que se encontrava na via pública, fez sinal com a mão, chamando a vítima, que conduzia o veículo (...), inclusive transportando a namorada, (...). A vítima, então, desceu do automóvel, momento em que o denunciado, de forma inesperada e repentina, efetuou disparos com a citada arma de fogo em direção dela, atingindo-a na região peitoral e na perna esquerda, matando-a. 

A vítima foi morta pelo denunciado em decorrência do tráfico de drogas, dívida e da disputa de mercado e domínio dos pontos de venda de entorpecentes, motivo vil, ignóbil e abjeto, o que revela torpeza na motivação. 

A vítima, desarmada, conduzindo o automóvel, transportando a sua namorada e atendendo ao chamado do denunciado, sem esperar ser morta naquele momento e naquelas circunstâncias, foi alvo fácil dos surpreendentes disparos efetuados pelo denunciado. Portanto, o agir do denunciado revelou recurso que dificultou a defesa da vítima."

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d