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Réu julgado por tentativa de homicídio resta condenado por lesão corporal e recebe a liberdade

A pena imposta pela juíza do Tribunal ao réu Silmar de Almeida Lima ficou em 1 ano e 3 meses, no semiaberto, por lesão corporal no ambiente familiar, agravado pela reincidência.

Matéria Publicada em: 27/04/2017
Julgamento aconteceu no Fórum de Ijuí, nesta quinta-feira (27). Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal do Júri de Ijuí, reunidos em sessão de julgamento popular nesta quinta-feira (27), desclassificaram o crime doloso contra vida imputado pelo Ministério Público (MP) ao réu Silmar de Almeida Lima, de 32 anos de idade.

Com a decisão do Conselho de Sentença, a competência do julgamento ficou com a juíza presidente do Tribunal, Maria Luiza Pollo Gaspary.

Analisados os autos, a magistrada condenou o réu por lesão corporal praticada no ambiente familiar, considerando ainda a reincidência.

A pena foi fixada em UM ano e TRÊS meses de reclusão, no regime semiaberto, com o direito de apelo em liberdade.

Sinalizou a juíza que o período em que o réu permaneceu preso de forma provisória deverá passar por detração. Finalizou a magistrada determinando a expedição de alvará de soltura do réu.

Silmar de Almeida Lima foi denunciado, segundo o MP, por ter tentado matar a tiros de espingarda sua ex-mulher, 22 anos, na data de 13 de fevereiro de 2016, à tarde, em uma residência da Rua Felipe Carlos Lamp, no bairro Storch, em Ijuí. A vítima foi atingida nas pernas.

Disse o MP que o réu cometeu o crime motivado por desentendimento a respeito dos filhos em comum (duas crianças), além da inconformidade com o rompimento do casal e o novo relacionamento amoroso da vítima.

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Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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