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Teve o carro roubado ou furtado? Peça de volta o IPVA!

Proprietários de automóveis têm o direito de receber imposto de volta pelos meses em que não puderam utilizar o veículo roubado/furtado.

Matéria Publicada em: 04/05/2017
Direito de devolução do IPVA de carros roubados ou furtados. Imagem Ilustrativa/Reprodução Internet

Muitos não sabem, mas proprietários de veículos roubados ou furtados no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução do IPVA, valor relativo aos meses em que não puderam utilizar o bem móvel.

A quantia a receber é calculada sobre o imposto pago no ano de exercício em que houve a ocorrência criminal. O Estado leva, em média, 70 dias para fazer a devolução do dinheiro.

Para receber a restituição do Imposto em caso de furto ou roubo, o contribuinte pode dar início ao processo pela Internet.

No site da Secretaria Estadual da FazendaO formulário deve ser baixado, impresso e preenchido para ser entregue na agência do IPVA no município de emplacamento.

Além disso, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade e fotocópia do cartão da conta para crédito.

Se o requerente for pessoa jurídica, exige-se o contrato social com cláusula de administração vigente. 

Quem tem direito a receber a devolução do IPVA?

Titulares que tiveram veículo furtado ou roubado, destruídos em perda total por sinistro, que não receberam o desconto do bom condutor previsto na lei Lei n.º 11.400/99 e tinham o direito ou que pagaram valores indevidos ou maiores que os corretos.

A lista de documentação e formulário para cada situação pode ser acessada no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Veja o que diz a lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985

§ 1º—O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda. 

§ 2º—A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.

Caso o veículo venha a ser recuperado, o proprietário tem direito à isenção apenas pelo período em que não pode utilizar o veículo.

De acordo com a Receita Estadual, quando o veículo é recuperado e o IPVA devolvido, deixa de estar em condição de furto, e a pessoa vai ter a divida dos meses restantes do ano. Também é  possível pedir o ressarcimento do imposto de anos anteriores. 

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