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TJRS cassa liminar e manda prender motorista condenado por homicídio de trânsito em Ajuricaba

Sisti havia sido preso logo após o julgamento (18/6), mas solto em seguida por força de liminar concedida em regime de plantão no TJ. Agora, a Segunda Câmara Criminal determinou a prisão.

Matéria Publicada em: 31/07/2025
Local dos fatos, e o réu no Júri de 18/6 em Ijuí. Fotos: Arquivo/Ijuí News.

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou uma liminar que havia sido concedida em regime de plantão ao condenado por homicídio no trânsito Eder Batista Sisti, de 44 anos de idade. Agora, ele deverá ser preso para cumprir uma pena de seis anos em regime semiaberto no Instituto Penal de Ijuí (IPI).

A defesa de Eder Sisti havia entrado com um Habeas Corpus (HC) no TJRS logo após o júri que o condenou e determinou sua prisão imediata na quarta-feira, 18 de junho, pelo acidente de trânsito ocorrido em Ajuricaba. Naquela ocasião, ele foi libertado temporariamente por uma liminar concedida pelo regime de plantão do Tribunal.

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Com a ordem de prisão expedida, Eder Sisti vai cumprir a pena pela morte de Neli Natalina de Oliveira Rodrigues, que foi atropelada e morreu em 18 de maio de 2013, por volta das 18h, na Rua Combatentes da Ramada, perto da Cotrijuí. Na época, a vítima caminhava pelo acostamento com um filho pequeno, que tinha cerca de 10 anos.

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