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👉👉 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) agendou para o dia 2 de setembro, às 16h, a sessão de julgamento por videoconferência do recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão da 23ª Zona Eleitoral de Ijuí.
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Juiz eleitoral nega pedido de cassação do PSD e seus eleitos em Ijuí por fraude à cota de gênero
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação contra o Partido Social Democrático (PSD) de Ijuí e seus candidatos, em razão de denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação envolve especificamente as candidatas Ana Carolina Moreira Ferreira, Andreia Guimarães de David e Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh.
No parecer encaminhado ao TRE-RS, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao provimento do recurso, defendendo:
- a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD de Ijuí;
- a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, incluindo Gilmar Bischoff, Paulo Roberto Fernandes Braga e Valmir Godoiz de Oliveira;
- a anulação dos votos recebidos pelo PSD para o cargo de vereador;
e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o Legislativo ijuiense.
A decisão final caberá ao plenário do TRE-RS.
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