▶️▶️ O juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, concedeu mandado de segurança ao vereador César Busnello (PDT) e declarou nula a Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada pela Câmara Municipal. A decisão também determinou a extinção da comissão, por ausência de justa causa.
A CPP havia sido criada por iniciativa do presidente da Câmara, Rodrigo Noronha (PP), após representação apresentada pelo prefeito Andrei Cossetin (PP). O objetivo da comissão era apurar a conduta de Busnello e, eventualmente, cassar seu mandato em razão de declarações feitas na tribuna durante uma sessão legislativa ocorrida em 17 de março de 2025. Na ocasião, discutia-se uma moção de repúdio a um projeto de lei do Estado de São Paulo que prevê locais específicos para o uso de drogas.
Na sentença, o magistrado apontou que as manifestações do vereador ocorreram no exercício regular do mandato e estão amparadas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
"Percebe-se que o vereador pronunciou-se como parte integrante do exercício do mandato, dentro das instalações da Câmara Municipal de Ijuí. Apesar do teor crítico de suas palavras, ele estava respaldado por sua prerrogativa constitucional", escreveu o juiz na decisão.
O trecho principal da sentença afirma:
“Concedo a segurança pleiteada por César Busnello para declarar a nulidade da Comissão Parlamentar Processante instituída pela Resolução nº 1.424/2025 da Câmara Municipal de Ijuí, determinando sua extinção, por ausência de justa causa e por estar a atuação do impetrante protegida pela garantia constitucional da imunidade parlamentar”.
Após a decisão, o vereador César Busnello afirmou:
"Justiça foi feita. Aliás, graças ao Poder Judiciário é possível revisar e corrigir atos que violem a lei, incluindo aqui aqueles praticados por quem detém o poder, garantindo assim que ilegalidades e injustiças como a criação e abertura dessa Comissão Parlamentar Processante sejam confrontadas e revertidas."
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