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Homem é absolvido e mulher condenada por morte do genro em Ijuí

Neusa Terezinha da Rosa recebeu pena de 5 anos e 10 meses em regime semiaberto; João Pereira de Vargas foi inocentado pelo júri.

Matéria Publicada em: 24/09/2025
Advogados Paulo Medeiros e Maiara Mazzurana à frente dos réus João e Neuza. Foto: Abel Oliveira.

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✅  Um júri realizado nesta quarta-feira (24) no Fórum de Ijuí julgou o casal Neusa Terezinha da Rosa e João Pereira de Vargas, ambos acusados da morte de Evérton Almeida Belo, aos 26 anos, ocorrida em 13 de novembro de 2020, no bairro Assis Brasil. A vítima, natural de Santo Ângelo, era genro de Neusa.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), sustentada no julgamento pelo promotor Valério Cogo, a motivação do crime foi uma desavença anterior entre os envolvidos. Na noite dos fatos, a vítima estaria dormindo em casa quando foi surpreendida e agredida pelos acusados, sendo atingida por um golpe fatal de faca no peito.

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A defesa, representada pelos advogados Paulo Roberto de Medeiros e Maiara Priscila Carvalho Mazzurana, apresentou aos jurados uma série de argumentos e pediu a absolvição ou a desclassificação do crime.

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou absolvido o então réu João Pereira de Vargas de todas as acusações. Já Neusa Terezinha da Rosa foi condenada por homicídio privilegiado   - quando o autor age sob influência de violenta emoção após injusta provocação da vítima, ou por um relevante valor social ou moral, resultando na redução da pena do crime - a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto. Ela não poderá recorrer em liberdade, tendo a prisão decretada para início imediato do cumprimento da pena.

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