

▶️▶️ A decisão do juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, em mandado de segurança impetrado pelo vereador César Busnello (PDT), que declarou nula a Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada pela Câmara Municipal, transitou em julgado. Com isso, a CPP está definitivamente extinta por ausência de justa causa.
Sem possibilidade de recurso, o vereador segue no exercício do mandato popular outorgado pela comunidade de Ijuí.
A comissão havia sido criada por iniciativa do presidente da Câmara, Rodrigo Noronha (PP), a partir de representação apresentada pelo prefeito Andrei Cossetin (PP). O objetivo era apurar a conduta de Busnello e, eventualmente, cassar seu mandato em razão de declarações feitas na tribuna durante sessão legislativa de 17 de março de 2025. Na ocasião, discutia-se uma moção de repúdio a projeto de lei do Estado de São Paulo que prevê locais específicos para o uso de drogas.
Na sentença, o magistrado destacou que as manifestações ocorreram no exercício regular do mandato e estavam amparadas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
“Após várias tentativas inexitosas judiciais por parte do Executivo e seus aliados buscando, de todo jeito, cassar nosso mandato popular, finalmente, devem ter se demovido, convencido daquilo que sempre defendemos: não há justa causa e qualquer quebra de decoro parlamentar para prosseguirem no seu propósito”, afirmou Busnello.
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