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✅✅ O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Leandro Paulsen, votou pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que buscavam a revisão do acórdão que manteve a sentença de improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o PSD, em Ijuí, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Em setembro, a Corte havia proferido acórdão unânime acolhendo a impugnação aos documentos juntados pela defesa e, no mérito, negando provimento ao recurso. Inconformada, a federação apresentou embargos de declaração, apontando contradição, omissão e obscuridade no acórdão, sustentando que três candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir a exigência legal, sem intenção real de concorrer.
No voto virtual publicado nesta segunda-feira (13/10), o desembargador Paulsen considerou não haver fundamentos para alterar a decisão. “Não há omissão a sanar nem contradição entre a qualificação formal de depoentes e a valoração conjunta do acervo”, afirmou.
O magistrado também destacou que a manutenção da improcedência não dependeu dos documentos impugnados, afastando alegações de contradição quanto às provas digitais apresentadas. Paulsen concluiu que os pontos levantados pela parte embargante serão considerados como prequestionados, caso instância superior reconheça eventual erro, omissão ou obscuridade.
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