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Júri: dois homens são condenados por homicídio qualificado em Ijuí

Crime ocorreu em 2023 dentro de empresa onde a vítima trabalhava; penas somam mais de 37 anos de prisão.

Matéria Publicada em: 16/10/2025
Defensores Públicos Carla Lizot e Marcos Martins, e o réus no julgamento. Foto: Abel Oliveira.

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(Promotor Valério Cogo e o juiz Eduardo Giovelli na leitura da sentença)

✅✅ Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta quinta-feira (16/10), dois réus por homicídio qualificado. O crime vitimou Júlio César de Oliveira, conhecido como “Du”, de 42 anos, no fim da tarde de 26 de julho de 2023, quando ele cumpria pena em regime semiaberto e prestava serviço externo no depósito da empresa Itaipu Sementes, localizado na Rua das Chácaras.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), sustentada no plenário pelo promotor de Justiça Valério Cogo, foi acatada pelos jurados. Anilton Ferreira Boavas e Luiz Adriano Ferreira Goulart foram condenados por homicídio qualificado, reconhecido o recurso que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe.

A defesa dos acusados foi feita pelos defensores públicos Carla Schoffel Lizot e Marcos Vinicius Martins.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, declarou os réus culpados e fixou as penas:

  • Anilton Ferreira Boavas: 20 anos e 10 meses de reclusão, considerando agravante e a atenuante da confissão;

  • Luiz Adriano Ferreira Goulart: 16 anos e seis meses de reclusão, levando em conta as atenuantes da menoridade e confissão.

Os dois condenados não poderão recorrer em liberdade e permanecem no regime fechado, onde já cumpriam prisão preventiva.

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