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STJ mantém decisão do TJRS que desclassifica acusação contra mulher que jogou bêbe de ônibus

Com a decisão definitiva, a acusada Andrieli Balbueno será julgada por tentativa de infanticídio, não por tentativa de homicídio qualificado. O caso ocorreu em Panambi (30.jun.2021).

Matéria Publicada em: 20/10/2025
Advogados Nathalia Medeiros, Guilherme Kuhn, e a acusada. Fotos: arquivo Ijuí News.

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✔✔ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão definitiva e com trânsito em julgado, negou provimento aos sucessivos recursos interpostos pelo Ministério Público (MP), mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que desclassificou a imputação de homicídio qualificado tentado para tentativa de infanticídio, no processo que envolve Andrieli Balbueno da Rosa, de 25 anos. A acusada está em liberdade aguarda pauta de julgamento para Panambi.

A mulher foi denunciada inicialmente por homicídio qualificado tentado em decorrência do caso registrado no centro de Panambi/RS, na data de 30 de junho de 2021, quando uma bebê rescém-nascida foi jogada pela janela de um ônibus. 

No julgamento, o STJ reconheceu que o acórdão proferido pelo TJRS foi devidamente fundamentado e baseado na análise do conjunto probatório dos autos. A Corte Superior destacou que “não há elementos de prova suficientes para caracterizar a hipótese de homicídio qualificado na forma tentada”, razão pela qual a reclassificação da conduta para tentativa de infanticídio se impõe, sendo inviável reformar essa conclusão na instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

O advogado criminalista Guilherme Kuhn, responsável pela defesa de Andrieli, criticou a postura do Ministério Público, que, mesmo diante da clareza da decisão do TJRS, interpôs uma série de recursos manifestamente incabíveis.

Não fosse pelos reiterados recursos do Ministério Público, este processo já estaria encerrado. É necessário refletir sobre o preconceito institucional ainda existente contra a Advocacia. Costuma-se afirmar que os processos demoram porque os advogados recorrem, quando, neste caso, ficou claro que a morosidade se deu em razão dos recursos da acusação”, afirmou o advogado.

Kuhn também ressaltou que a acusação formulada inicialmente era manifestamente equivocada, e que o próprio Tribunal de Justiça apontou a condução midiática e desproporcional do caso. Para o criminalista, a acusação atuou voltada aos holofotes, o que foi reconhecido pela decisão do TJRS, que corrigiu um grave erro técnico, afastando uma imputação que não encontrava respaldo nos autos.

A defesa reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, com a legalidade do processo penal e com o respeito às garantias fundamentais — entre elas, a presunção de inocência, especialmente em casos marcados por forte comoção social.

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