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✔✔ O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí decretou a prisão preventiva de uma mulher de 29 anos por, em tese, descumprimento de medidas protetivas.
De acordo com o mandado judicial, as cautelares anteriormente impostas não foram suficientes para conter a conduta da acusada nem assegurar a integridade física da vítima.
Após ser presa em flagrante por ameaçar matar a própria mãe e a filha, além de atentar contra a própria vida, a mulher havia obtido liberdade provisória, mas foi até a creche da filha com o intuito de resgatá-la.
O despacho judicial também relata que ela tentou invadir o apartamento da protegida. Diante dos fatos, a magistrada entendeu que a custódia é necessária para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.
Outros detalhes do caso são mantidos sob sigilo.
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