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✔✔ A Vara do Trabalho de Ijuí concedeu, em 16 de dezembro, tutela de urgência determinando medidas de aplicação imediata para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores em obras sob responsabilidade ou participação da empresa L4 Construtora e Incorporadora Ltda.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em ação civil pública ajuizada após um inquérito instaurado para investigar uma morte em acidente de trabalho. As investigações apontaram graves irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho.
A determinação judicial tem abrangência significativa, alcançando todos os trabalhadores que atuam em obras com titularidade ou participação da empresa, presentes e futuras. Isso significa que as medidas não se limitam ao local do acidente que motivou a ação, mas se estendem a qualquer empreendimento da construtora, bem como a qualquer modalidade de contratação de trabalhadores, reforçando a importância da decisão para a proteção coletiva e para o setor da construção civil na região. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por obrigação violada, a cada constatação.
Histórico
O pedido do MPT decorre de um acidente fatal sofrido pelo trabalhador Elias Oliveira Soares, mais [conhecido por "Candinho"], em uma obra da L4 em Ijuí, na Rua Alagoas, em 6 março deste ano. O procurador do trabalho Rafael Saltz Gensas, da unidade do MPT-RS em Santo Ângelo, instaurou um inquérito civil para investigação do caso e solicitou inspeção à Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Santo Ângelo.
O resultado da ação fiscal revelou que o ambiente de trabalho apresentava diversas irregularidades. Após fiscalização, a GRT lavrou 19 autos de infração apontando falhas graves, incluindo trabalho próximo a redes elétricas sem proteção adequada, ausência de medidas preventivas em instalações elétricas, falta de avaliação dos riscos ocupacionais, treinamentos insuficientes para trabalho em altura, irregularidades no fornecimento e registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e exames médicos admissionais não realizados.
Na ação, o MPT destacou ainda que a empresa é reincidente, com autuações anteriores em 2019 e 2023 por descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para disciplinar a segurança no ambiente de trabalho da construção civil.
Entre as nove obrigações impostas pela liminar concedida pelo Juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi estão a de proibir trabalho próximo a redes elétricas energizadas sem proteção adequada, adotar medidas preventivas em instalações elétricas, avaliar riscos ocupacionais e contemplá-los no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantir treinamento para trabalho em altura antes do início das atividades, registrar entrega de EPIs e realizar exames médicos admissionais. Essas medidas visam prevenir novos acidentes e assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras.
Além das medidas emergenciais, o MPT também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 800 mil. Esse pedido será analisado pela Justiça quando do julgamento definitivo do mérito da ação. Segundo o MPT, a indenização tem caráter punitivo e pedagógico, diante da gravidade das condutas, da reincidência e do impacto social causado pelo descumprimento sistemático das normas de saúde e segurança, que culminou na morte de um trabalhador.
MPT-RS em Santo Ângelo
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