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✔✔ A Justiça determinou a prisão e o recolhimento à Penitenciária Modulada de Ijuí do apenado Darlei Linhaio de Azevedo, de 31 anos, em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a concessão do benefício da saída temporária.
Conforme a decisão judicial, o detento, que cumpria pena no regime semiaberto, havia recebido autorização para saídas temporárias em dezembro de 2025, mediante regras específicas.
Entre elas, estavam a obrigação de informar os endereços onde poderia ser localizado durante o período noturno, das 20h às 6h, além da proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Diante da violação das medidas impostas, ele foi considerado foragido e o mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (5/1), determinando o retorno do apenado ao sistema prisional.
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