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✅ O presidente da Câmara de Vereadores de Ijuí, Capitão Bischoff, promulgou a Lei nº 7.872, de 21 de janeiro de 2026, que concede a revisão geral anual dos subsídios e indenizações do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do município.
A matéria foi decretada pelo Legislativo e promulgada pelo presidente da Câmara após o projeto ter sido devolvido pelo prefeito sem manifestação de sanção ou veto dentro do prazo legal. (VEJA NOTA DA CÂMARA ABAIXO).
Com a promulgação, os novos valores passam a vigorar com a aplicação do índice de recuperação do poder aquisitivo referente ao ano de 2025, fixado em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos), incidente sobre os subsídios e indenizações atualizados de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Os vencimentos serão maiores, inclusive, que os do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). De acordo com o portal da transparência, Tarcísio recebe subsídio mensal de R$ 36,3 mil. São Paulo é o estado mais populoso do Brasil, com 46 milhões de habitantes.
Novos salários
Prefeito: R$ 37.404,00
Vice-prefeito: R$ 18.702,00
Secretários municipais: R$ 18.702,00
Vereadores: R$ 12.468,00
Nota da Câmara Municipal de Ijuí
O Poder Legislativo de Ijuí, diante da repercussão sobre a aplicação da reposição inflacionária aprovada em Plenário na data de dezenove de janeiro de 2026, vem esclarecer os fatos. A Revisão Geral Anual não constitui uma benesse ou ato discricionário do Gestor, mas sim um dever jurídico e uma imposição constitucional prevista no art. 37, inciso X, da CF/88. Seu objetivo precípuo é a recomposição do poder aquisitivo da moeda frente à inflação acumulada, garantindo a irredutibilidade do valor real da remuneração dos servidores e agentes políticos. Portanto, o Executivo e o Legislativo apenas cumprem um rito obrigatório de manutenção econômica. É fundamental distinguir os conceitos jurídicos: a) Aumento Real: trata-se de ganho efetivo acima da inflação, decorrente de política remuneratória discricionária (aplicado aos servidores públicos municipais); b) Revisão Geral Anual (RGA): é a simples atualização monetária, referente às perdas inflacionárias do período (índice aplicado); c) Fixação de Subsídios: é o ato legislativo que estabelece a remuneração de agentes políticos para o mandato seguinte (aprovado no exercício de 2023).
Esclarece-se que a fixação dos subsídios dos agentes políticos para a legislatura atual, incluso o subsídio do Prefeito, ocorreu no exercício de 2023, respeitando o art. 39, § 4º da CF/88. A aplicação do índice oficial de inflação sobre o subsídio já fixado não configura "novo aumento", mas sim a manutenção do valor que foi instituído em 2023. A Constituição exige que a RGA seja feita na mesma data e sem distinção de índices, em observância ao Princípio da Isonomia. Neste sentido, este Parlamento deliberou e aprovou os Projetos de Lei Ordinária que tratavam da aplicação da RGA em estrito cumprimento ao seu dever legal. Ijuí, 22 de janeiro de 2026.
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