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✅ O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP) decidiu revogar o Pregão Eletrônico nº 157/2023, que previa a contratação de empresa para a realização de concurso público municipal. O processo já havia sido homologado e tinha contrato assinado com a empresa vencedora, mas estava suspenso em razão de uma ação judicial movida por uma das licitantes, que contestou a fase de habilitação do certame.
A disputa judicial colocou o procedimento sob análise do Judiciário, interrompendo a execução contratual. A empresa autora da ação questionou a habilitação da concorrente vencedora, o que levou à paralisação do processo.
Na decisão administrativa, o chefe do Executivo municipal considerou o lapso temporal desde a formalização das propostas e destacou mudanças significativas ocorridas após a homologação do certame. Entre os fatos supervenientes apontados estão a substancial alteração no quadro de servidores efetivos, o aumento das contratações emergenciais e da terceirização de serviços, além da necessidade de adequação às atuais demandas funcionais e às reestruturações administrativas do Município.
Outro ponto citado foi a ausência de manifestação das empresas participantes após a concessão de prazo anterior para eventual posicionamento quanto ao andamento do processo.
Com base em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e em justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Administração (SMA), o prefeito decidiu pela revogação integral da licitação. Foi concedido prazo de três dias úteis para apresentação de recurso administrativo por parte dos interessados.
O ofício com a decisão foi encaminhado à Coordenadoria-Geral de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais, que deverá adotar as providências administrativas necessárias.
Com a revogação do pregão, a realização de novo concurso público dependerá da abertura de um novo processo licitatório, ainda sem previsão oficial por parte da administração municipal.
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