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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/3), o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica como crime o golpe do “falso advogado”. A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), segue agora para análise do Senado.
O texto inclui no Código Penal a prática de se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça para obter vantagem indevida, com uso de dados extraídos de processos judiciais. A abordagem das vítimas costuma ocorrer por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais.
A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos como atuação interestadual, múltiplas vítimas ou participação de advogado que utilize credenciais próprias ou de terceiros. Também há agravantes quando a fraude resulta em liberação indevida de valores judiciais ou prejuízo processual.
O projeto ainda tipifica o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça, com pena de 2 a 6 anos de prisão, ampliada em situações que envolvam agentes públicos, divulgação de dados sensíveis ou atuação de organizações criminosas.
Entre as medidas previstas, está o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento, como Pix, por até 72 horas durante investigações, além da possibilidade de recuperação emergencial de valores transferidos de forma fraudulenta.
A proposta também permite a atuação de entidades como a OAB, o Conselho Nacional de Justiça e defensorias públicas em ações civis para combater as fraudes, incluindo a remoção de conteúdos e bloqueio de perfis e números utilizados nos golpes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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