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✅ A Justiça determinou a extinção de uma ação que questionava um processo licitatório realizado pelo Município de Ijuí para contratação de banca examinadora de concurso público. A decisão foi proferida após a própria administração municipal revogar a licitação e anular o contrato firmado.
A ação havia sido movida pela empresa Legalle Concursos Ltda contra o Município e a Fênix Instituto Ltda, contestando atos do processo licitatório, especialmente o indeferimento de intenção de recurso durante a disputa. Em decisão anterior, a Justiça chegou a conceder tutela provisória suspendendo o contrato administrativo.
No andamento do processo, o Município informou a revogação da licitação, alegando perda de objeto e solicitando a extinção da ação sem julgamento do mérito. A autora, por sua vez, defendeu a necessidade de confirmação da liminar para evitar insegurança jurídica e apontou possíveis efeitos patrimoniais decorrentes da disputa.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o objetivo principal da ação era a anulação do contrato ou do processo licitatório — medidas já adotadas pela própria administração pública. Segundo a decisão, como não houve pedido de indenização ou outra reparação financeira na ação, não há mais interesse processual a ser apreciado.
Com isso, o magistrado considerou prejudicado o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A decisão também determinou que as custas processuais sejam arcadas pelo Município de Ijuí, com base no princípio da causalidade.
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