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Câmara de Ijuí rejeita prorrogação de prazo para QR Code em obras públicas; derrota do Executivo

Projeto do prefeito Andrei Cossetin (PP) previa ampliar em 180 dias a implantação do sistema de fiscalização eletrônica; proposta foi barrada por votação apertada no Legislativo - 8 a 7

Matéria Publicada em: 24/03/2026
Código QR em obras públicas de Ijuí. Ilustrativa.

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A Câmara de Vereadores de Ijuí rejeitou, na sessão plenária desta segunda-feira (23/3), o projeto de lei do Executivo que buscava prorrogar o prazo para implantação de Código QR em placas de obras públicas no município.

A medida alteraria a Lei Municipal nº 7.831, de 24 de novembro de 2025, que trata da implantação da fiscalização eletrônica e foi promulgada pela própria Câmara após veto do prefeito Andrei Cossetin (PP). A legislação já está em vigor, conforme prazo estabelecido na ocasião.

Na proposta, o Executivo solicitava a ampliação do prazo por mais 180 dias, contados a partir da publicação da nova lei. Como justificativa, o prefeito argumentou que a implementação das placas com sistema de leitura eletrônica exige a contratação de empresa terceirizada por meio de processo licitatório, o que não seria possível dentro do intervalo entre a publicação da lei e o início de sua obrigatoriedade.

Apesar da justificativa, o projeto foi rejeitado por margem mínima: foram sete votos favoráveis, oito contrários e uma ausência, configurando mais uma derrota do Executivo no Legislativo municipal.

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