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Trio é condenado por homicídio qualificado em emboscada no bairro Alvorada, em Ijuí

Crime ocorreu em 2022, quando vítima foi atraída por mensagem para entregar droga e acabou executada a tiros em frente ao Ginásio do bairro

Matéria Publicada em: 17/04/2026
Sessão do júri em Ijuí em 16 de abril de 2026. Foto: Abel Oliveira

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O Tribunal do Júri de Ijuí condenou, em sessão realizada nesta quinta-feira (16), três réus pelo homicídio duplamente qualificado de Juliano Silveira dos Santos, de 25 anos. As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença foram motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no início da noite de 4 de agosto de 2022, nas proximidades do ginásio do bairro Alvorada. Conforme a denúncia, a vítima foi atraída por meio de mensagem enviada ao seu telefone celular, sob o pretexto de entregar cerca de 100 gramas de maconha. Ao chegar ao local combinado, foi surpreendida e morta a tiros em uma emboscada.

Réus por homicídio ligado ao tráfico serão julgados nesta quinta-feira (16) em Ijuí

O Ministério Público, por meio do promotor Valério Cogo, denunciou Carlos Eduardo Gomes Antunes, José Vitor Pereira Dona, Lucas Winkler Dias e Sandro de Quadros Paiva. Durante o julgamento, compareceram Carlos Antunes e José Vitor. O réu Lucas Winkler Dias não esteve presente, enquanto Sandro Paiva morreu no curso do processo.

Os réus presentes foram assistidos pelos defensores públicos Carla Lizot e Gabriel Seifriz 

Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, fixou as seguintes penas:

  • José Vitor Pereira Dona: 18 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade;
  • Carlos Eduardo Gomes Antunes: 18 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdad
  • Lucas Winkler Dias (réu ausente): 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, também sem direito de apelar em liberdade.

Em relação ao réu ausente, o magistrado determinou a expedição de mandado de prisão para início imediato do cumprimento da pena.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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