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Câmara dos Deputados aprova multa para quem descartar lixo em vias públicas

Multa para pessoa física será de 1 a 10 salários mínimos. Já para pessoa jurídica - atividade empresarial ou por funcionários - a multa prevista varia de 5 a 100 salários mínimos.

Matéria Publicada em: 26/04/2026
Imagem/ilustrativa de arquivo do Ijuí News.

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.

O texto estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.

O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.

Fonte: Agência Brasil

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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