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Ex-presidente da Câmara de Ijuí pede desistência de recurso dos altos salários de políticos

Noronha contratou serviço advocatício por R$ 30 mil em dinheiro públicos em 2025. Agora, pede a retirada e pagamento com dinheiro público de eventuais custas, honorários, sucumbência.

Matéria Publicada em: 14/05/2026
Vereador Rodrigo Noronha, ex-presidente da Câmara de Ijuí. Arquivo.

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Ijuí, vereador Rodrigo Noronha (PP), apresentou na própria Câmara um projeto de lei que autoriza o Poder Legislativo a desistir do recurso de apelação interposto em processo em tramitação no TJ/RS.

Conforme o texto, a ação judicial trata de matéria relacionada à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais. A proposta prevê que a Câmara possa formalizar a desistência do recurso apresentado anteriormente pela própria instituição.

Em junho de 2025, o vereador Rodrigo Noronha contratou por R$ 30 mil em recursos públicos serviço técnico especializado de advocacia - Robson Luis Zinn Sociedade Individual de Advocacia - para interposição de recurso de apelação ao TJRS com o objetivo de obter a reversão da sentença proferida em ação popular que declarou a nulidade das Leis Municipais nº 7.377/2023, 7.384/2023 e dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.383/2023, relativas, respectivamente, ao quadro de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, diárias do Prefeito e Vice-Prefeito, e à fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Ijuí/RS.

Agora, de acordo com o projeto do próprio vereador, eventuais honorários de sucumbência e custas processuais decorrentes da desistência sejam pagos com recursos do orçamento próprio do Legislativo municipal.

Na justificativa, o edil argumenta que o recurso foi interposto em um contexto institucional anterior, refletindo o entendimento jurídico e administrativo vigente à época. O texto destaca que, diante da atual conjuntura administrativa e jurídica, houve reavaliação do interesse público envolvido e da estratégia processual adotada.

Ainda segundo a justificativa, a manutenção da apelação poderia prolongar uma discussão judicial já apreciada em primeira instância, com possíveis impactos administrativos e financeiros ao município.

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