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Câmara de Ijuí aprova política de diretrizes éticas para uso de IA nas escolas municipais

Projeto do vereador Busnello foi aprovado à unanimidade, e estabelece normas sobre segurança, transparência e proteção de dados no uso de IA na rede municipal de ensino.

Matéria Publicada em: 14/05/2026
Busnello emplacou três projetos de lei em uma semana. Divulgação.

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A Câmara Municipal de Ijuí aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, de autoria do vereador César Busnello (PDT), que institui a Política Municipal de Diretrizes Éticas, Segurança e Literacia em Inteligência Artificial na Rede Municipal de Ensino. 

A proposta busca regulamentar o uso de ferramentas de inteligência artificial no ambiente escolar e promover a integração da educação básica ao ecossistema tecnológico local.

O texto estabelece princípios para a utilização da inteligência artificial nas escolas municipais, com foco na transparência, proteção de dados pessoais e preservação do papel dos professores no processo de ensino-aprendizagem.

Entre as diretrizes previstas estão a obrigatoriedade de informar pais, responsáveis e estudantes sobre a utilização de ferramentas de inteligência artificial nas atividades pedagógicas, além da garantia de proteção integral dos dados pessoais de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto também determina que a inteligência artificial deverá atuar apenas como ferramenta complementar, vedando a substituição de professores por sistemas automatizados. Outro ponto abordado é a prevenção de vieses algorítmicos, preconceitos e desinformação, mediante acompanhamento pedagógico e observância de princípios éticos.

Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, centros de inovação e organizações públicas ou privadas para ações de capacitação, validação e desenvolvimento tecnológico voltadas ao uso da inteligência artificial na educação.

A proposta ainda prevê que a regulamentação da lei poderá ser realizada pelo Executivo municipal. A nova legislação entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.

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