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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí absolveu Fernando Adolfo Ketzer, de 44 anos, acusado de praticar maus-tratos contra gatos domésticos adotados por meio de redes sociais entre os anos de 2021 e 2022.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o acusado utilizava o codinome “Fernando Santoni” para entrar em contato com pessoas que disponibilizavam gatos para adoção. Conforme a acusação, após convencer os responsáveis a entregar os animais, ele informava posteriormente que os felinos haviam fugido, desaparecido ou morrido.
O MP sustentava, com base em inquérito policial, que os animais seriam submetidos a maus-tratos, incluindo estrangulamento e outros meios não esclarecidos, resultando na morte dos gatos. Após isso, o homem voltaria às redes sociais em busca de novos animais para adoção.
A defesa do réu, conduzida pelo advogado criminalista José Elias da Silva, alegou ausência de provas da autoria delitiva e questionou a validade do interrogatório prestado na fase policial sem acompanhamento de defensor. Embora o acusado tenha admitido parte dos fatos durante o inquérito, em juízo negou integralmente as acusações.
Conforme a decisão, apenas um gato foi apreendido na posse do acusado, na cidade de Jóia, sem indícios de maus-tratos ou lesões.
Na sentença, o juiz Eduardo Giovelli destacou que não houve apreensão de animais mortos ou em situação de maus-tratos que pudessem ser vinculados aos fatos narrados na denúncia. O magistrado também observou a inexistência de exames periciais capazes de comprovar lesões ou mortes provocadas pelo acusado.
O juiz ainda citou que o laudo veterinário relacionado ao gato conhecido como “Sargento” se referia a um procedimento investigado na comarca de Santo Ângelo, sem relação direta com o processo julgado em Ijuí, e que o expediente acabou arquivado.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora exista a possibilidade de o réu ter praticado as condutas descritas na denúncia, as provas reunidas no processo foram consideradas insuficientes para uma condenação criminal.
Com base no princípio de que a dúvida favorece o réu na esfera penal, a Justiça determinou a absolvição por ausência de provas quanto à materialidade dos crimes imputados.
O Ministério Público deverá se manifestar sobre a sentença dentro do prazo legal, podendo apresentar eventual recurso.
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