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A Câmara Municipal de Ijuí reprovou o Projeto de Lei Complementar que previa alterações no Plano Diretor Participativo do município. A proposta foi encaminhada pelo Executivo e tinha como objetivo modificar dispositivos da Lei Complementar nº 6.929/2020, relacionados a afastamentos de edificações, parcelamento do solo e composição de áreas verdes em loteamentos e condomínios.
Projeto rejeitado em duas votações por não atingir o mínimo de dois terços dos votos dos vereadores.
Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, as mudanças foram elaboradas a partir de análises técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana (Seplan), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e da Procuradoria-Geral do Município.
Entre as alterações propostas estava a inclusão de um novo parágrafo no artigo 241 do Plano Diretor, permitindo, em caráter excepcional, afastamento lateral e de fundos mínimo de 1,5 metro para edificações comerciais e de prestação de serviços com até quatro pavimentos, mesmo com existência de vãos de iluminação, desde que respeitadas normas técnicas, urbanísticas e de segurança.
O projeto também previa mudanças no artigo 162, estabelecendo novos critérios para áreas públicas em loteamentos. A proposta determinava que 35% da gleba líquida fosse destinada a sistemas de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público. Deste percentual, ao menos 10% deveriam ser destinados a áreas verdes, lazer e recreação.
Outro ponto tratava do aproveitamento de remanescentes florestais da Mata Atlântica. O texto autorizava que até 60% da área verde em loteamentos pudesse ser composta por vegetação remanescente, inclusive em áreas de Reserva Legal ou Reserva da Mata Atlântica, desde que 40% permanecesse livre para implantação de equipamentos de lazer e recreação.
Já no artigo 170, o projeto propunha regras específicas para condomínios de lotes e condomínios de acesso controlado. Nos condomínios de lotes, até 80% da área verde poderia ser composta por remanescentes florestais da Mata Atlântica, desde que houvesse outras áreas comuns destinadas ao lazer.
Segundo o Executivo, as alterações buscavam adequar a legislação municipal à realidade urbana e às normas ambientais vigentes, sem ampliar índices urbanísticos ou flexibilizar parâmetros ambientais.
A Prefeitura informou ainda que as propostas haviam sido aprovadas pelo Conselho do Plano Diretor Participativo (Conpladip) e debatidas em audiência pública realizada em dezembro de 2025.
Apesar da justificativa técnica apresentada pelo Executivo, o projeto foi rejeitado pelos vereadores durante a tramitação na Câmara Municipal.
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