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No quarto julgamento do Tribunal do Júri de 2026 em Ijuí, realizado nesta quinta-feira (11/6), os empresários Mauri Jesus de Freitas e Rodrigo Gonçalves Lupatini foram condenados por tentativa de homicídio qualificado contra André Vicente Moreira, de 58 anos.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Valério Cogo, com assistência de acusação do advogado criminalista José Elias da Silva. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, uso de fogo — considerado meio cruel — e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, os réus agiram em conjunto no crime ocorrido na tarde de 29 de outubro de 2018, nas dependências de uma empresa do ramo de máquinas industriais, localizada nas proximidades do chamado “Posto da 19”, em Ijuí.
Segundo a acusação, após um desentendimento envolvendo problemas em uma máquina adquirida pelos empresários, os acusados passaram a agir de forma violenta contra André Moreira, proprietário do estabelecimento.
As defesas contestaram a versão sustentada pelo Ministério Público. A banca coordenada pelo advogado Luiz Fernando Soares Costa argumentou que o incêndio provocado no local não tinha a intenção de atingir ou matar a vítima, mas apenas destruir objetos existentes no escritório da empresa. No entanto, as chamas acabaram se alastrando e atingindo André.
Já a defesa de Mauri Jesus de Freitas buscou alternativamente a desclassificação do crime para delito de menor gravidade, fora da competência do Tribunal do Júri.
Com a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, condenou Mauri Jesus de Freitas a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e Rodrigo Gonçalves Lupatini a 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os dois réus respondiam ao processo em liberdade, mas tiveram a prisão determinada após a leitura da sentença. Eles foram encaminhados imediatamente à Penitenciária Modulada para o início do cumprimento das penas.
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