IJUI NEWS - Júri desclassifica tentativa de homicídio contra PMs e três réus são soltos após julgamento em Ijuí
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Júri desclassifica tentativa de homicídio contra PMs e três réus são soltos após julgamento em Ijuí

Acusados foram condenados por crimes remanescentes - sequestro e disparo de arma de fogo - com penas que ficaram abaixo do tempo já cumprido em prisão preventiva.

Matéria Publicada em: 18/06/2026
Júri desta quinta (18) em Ijuí. Foto: Abel Oliveira

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O Tribunal do Júri de Ijuí desclassificou, nesta quinta-feira (18/6), a acusação de tentativa de homicídio contra policiais militares atribuída a três réus presos desde janeiro de 2021. Com a decisão do Conselho de Sentença, os acusados foram condenados apenas pelos crimes remanescentes de sequestro e disparo de arma de fogo.

Os jurados também absolveram os réus das acusações de tráfico de drogas, associação criminosa e corrupção de menores.

Após a desclassificação do crime doloso contra a vida, coube ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, fixar as penas pelos delitos remanescentes. Alexander Souto Machado, de 25 anos, natural de Gravataí, e Everson Eriel de Oliveira Santos, o “Sorriso”, de 23 anos, foram condenados a três anos e seis meses de reclusão cada. Já Cristiano Soares, de 36 anos, natural de Panambi, recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão.

Como os três acusados permaneciam presos preventivamente há mais de cinco anos, o magistrado reconheceu a detração penal — abatimento do tempo já cumprido — e determinou a expedição dos alvarás de soltura.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Valério Cogo, os fatos ocorreram em janeiro de 2021. Na ocasião, os réus teriam sequestrado um homem de 26 anos no bairro Luiz Fogliatto, em Ijuí, com a intenção de executá-lo.

Após receber informações sobre o caso, a Brigada Militar localizou o veículo utilizado pelos suspeitos na ERS-342, na região da Linha Base Sul, em direção a Cruz Alta. Segundo a acusação, durante a abordagem houve resistência por parte do grupo e um adolescente que também estaria envolvido na ação acabou ferido por disparo de arma de fogo, sem gravidade.

A vítima foi libertada pelos policiais e armas foram apreendidas durante a ocorrência.

No julgamento, o próprio Ministério Público manifestou concordância com a desclassificação das acusações de tentativa de homicídio. A tese também foi defendida pela banca de defesa, composta pela defensora pública Carla Lizot e pelos advogados criminalistas Guilherme Kuhn, Marcieli Oliveira e Gibran Pedro Pereira, ambos de Passo Fundo -  que sustentaram a inexistência de provas suficientes para caracterizar a tentativa de homicídio contra os policiais militares.

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