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Homem é condenado por tentar matar a ex-companheira em frente à escola do filho(a), em Ijuí

Júri reconheceu tentativa de feminicídio qualificado, praticada com motivo torpe, recurso de difícil defesa e dissimulação e descumprimento de medidas protetivas.

Matéria Publicada em: 25/06/2026
Sessão de julgamento. Foto Abel Oliveira

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(Promotora Diolinda Hannusch, juiz Eduardo Giovelli e promotor Valério Cogo) 

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta quinta-feira (25/6), Leones da Silva Fraga por tentativa de feminicídio qualificado praticada contra a ex-companheira. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, fixou a pena em 14 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.

O crime ocorreu na manhã de 5 de agosto de 2024, na área central de Ijuí, nas proximidades da Sogi. Conforme a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, a vítima foi surpreendida e atingida por golpes de canivete logo após deixar uma criança na escola.

Segundo a acusação, Leones da Silva Fraga utilizou uma peruca, óculos escuros e luvas para dificultar sua identificação antes de atacar a ex-companheira, demonstrando a premeditação do crime.

Na época dos fatos, a vítima já era beneficiária de medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça em razão de episódios anteriores de violência doméstica. Após o ataque, o acusado foi preso em flagrante pela polícia. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, situação em que permaneceu até o julgamento.

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