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A Câmara Municipal de Ijuí aprovou, em sessão plenária, nesta segunda-feira (6/7), o Projeto de Lei nº 33/2026, que institui a realização obrigatória de exame toxicológico para agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão da administração pública municipal. A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa que alterou pontos centrais do texto original.
O projeto recebeu nove votos favoráveis e seis contrários. Votaram favoravelmente os vereadores proponentes César Busnello e Matheus Pompeo (PDT), acompanhados por Bira Teixeira e Rudimar Scheren (PT), Almiro Fortes, Daniel Perondi e Giovane Borba (PL), Eliezer (PP) e Goizinho (PSD).
Sob alegação de eventual inconstitucionalidade da lei, com base em parecer jurídico, votaram contra; Ricardo Adamy (MDB), Alexandra Lentz, Chico Ortiz, Jefferson Dalla Rosa e Rodrigo Noronha (PP), além de Paulo Braga (PSD). O vereador Mutly (PP), não compareceu à sessão.
A proposta alcança o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e todos os ocupantes de cargos em comissão dos poderes Executivo e Legislativo.
Com a emenda aprovada, o exame toxicológico deixa de ser exigido na posse, em avaliações periódicas definidas por regulamento ou por sorteio, como previa o texto original, e passa a ser obrigatório uma vez por ano para todos os agentes abrangidos pela lei.
Os agentes que já estiverem no exercício do cargo ou mandato quando a lei entrar em vigor terão prazo de até 60 dias para apresentar o primeiro exame. O mesmo prazo valerá para aqueles que forem nomeados ou empossados após a vigência da norma. Os exames seguintes deverão ser realizados anualmente, sempre no prazo de até um ano contado da coleta anterior.
O exame deverá possuir janela mínima de detecção de 90 dias, ser realizado em laboratório credenciado e observar os padrões técnicos reconhecidos pelos órgãos competentes da área da saúde.
Outra alteração promovida pela emenda estabelece que o custo da realização do exame será de responsabilidade do próprio agente público, seja ele ocupante de cargo em comissão, agente político ou detentor de mandato eletivo. O texto ainda proíbe qualquer forma de ressarcimento, indenização ou reembolso com recursos públicos.
Os resultados terão caráter sigiloso, sendo informado apenas se o agente está "apto" ou "inapto temporariamente" para o exercício da função. A divulgação de informações médicas ou laboratoriais permanece vedada para preservar a intimidade e a vida privada dos agentes.
Em caso de resultado incompatível com a aptidão funcional, o projeto assegura direito à contraprova, avaliação médica complementar e instauração de procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Confirmada a inaptidão após o devido processo, ocupantes de cargos em comissão poderão ser exonerados, enquanto agentes políticos ficarão sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação vigente.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.
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