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Tem início nesta segunda-feira (20/7) o período de realização das convenções partidárias para as eleições de 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão promover os encontros destinados à escolha dos candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As convenções também servem para deliberar sobre a formação de coligações nas disputas majoritárias, quando permitidas pela legislação eleitoral, além de definir outras estratégias para o processo eleitoral.
Com a homologação dos nomes nas convenções, os pré-candidatos passam à condição de candidatos, embora a participação nas eleições ainda dependa do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
O prazo para o registro das candidaturas encerra-se em 16 de agosto. No dia seguinte, 17 de agosto, terá início oficialmente a campanha eleitoral, quando estarão autorizadas as propagandas eleitorais e a realização de atos de campanha, tanto nas ruas quanto na internet.
As datas seguem o calendário eleitoral previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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