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Entra em vigor reajuste de 11,17% nas tarifas de energia elétrica do DEMEI

Revisão tarifária anual homologada pela Aneel já está valendo para os consumidores atendidos pela distribuidora em Ijuí.

Matéria Publicada em: 23/07/2026
Entra em vigor reajuste de 11,17% nas tarifas de energia elétrica do DEMEI
Arte/Ijuí News.

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Entrou em vigor o reajuste anual das tarifas de energia elétrica para os consumidores atendidos pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI). A revisão tarifária foi homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Despacho nº 2.675, de 21 de julho de 2026.

O reajuste terá efeito médio de 11,17% para os consumidores da distribuidora municipal. Os índices variam conforme a categoria de atendimento:

Alta tensão (indústrias e grandes estabelecimentos): 14,71%;
Baixa tensão (residências, propriedades rurais e pequenos comércios): 10,55%;
Efeito médio geral: 11,17%.

Segundo o DEMEI, o principal fator que influenciou o reajuste deste ano foi o componente denominado Financeiros, referente à compensação dos encargos setoriais desembolsados pela distribuidora no ciclo tarifário anterior.

Como é composta a tarifa

A tarifa de energia elétrica é formada pelos custos de geração, transmissão e distribuição da energia, além dos encargos setoriais e tributos previstos em lei. Esses componentes são definidos e regulamentados pela Aneel e repassados às distribuidoras.

No caso do DEMEI, a autarquia é responsável pela operação, manutenção e expansão da rede de distribuição que leva a energia elétrica aos consumidores de Ijuí.

Motivos do reajuste

O reajuste tarifário é realizado anualmente pela Aneel para recompor os custos da chamada Parcela A, que reúne despesas não gerenciáveis pelas distribuidoras, como compra de energia, encargos setoriais, custos de transmissão e tributos.

De acordo com a agência reguladora, o processo busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, assegurando a continuidade, a qualidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica aos consumidores.

Fonte: DEMEI

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