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STF arquiva ação contra uso de carros particulares em aulas e provas para CNH

Decisão mantém em vigor resolução que permite utilizar veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção

Matéria Publicada em: 09/09/2026
STF arquiva ação contra uso de carros particulares em aulas e provas para CNH
Imagem/Ilustrativa. Gerada por IA.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilização de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ação foi analisada pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu que o questionamento não poderia ser apreciado pelo STF por meio do instrumento utilizado. Com o arquivamento, permanece em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.

Na decisão, a ministra considerou que, antes de eventual discussão sobre a constitucionalidade da norma, seria necessário analisar sua compatibilidade com a legislação infraconstitucional que regulamenta o trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava a utilização de veículos particulares sem adaptações ou modificações específicas durante as aulas e provas práticas e sustentava que a medida seria incompatível com o CTB.

Desde dezembro de 2025, a regulamentação permite que aulas práticas e o exame de direção sejam realizados em veículo particular. A resolução prevê a utilização tanto de veículos destinados especificamente à formação de condutores quanto daqueles eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

A norma também não estabelece a obrigatoriedade de adaptações ou modificações específicas no veículo utilizado para a aprendizagem.

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