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Justiça de Ijuí desclassifica delito de tráfico de drogas imputado a mototaxista acidentado

Pela decisão do juiz da 2ª VC, o réu Marcos Vinícios da Silva Rodrigues, 32 anos, vai responder pelo delito de posse de entorpecente. Os fatos aconteceram em março de 2014.

Matéria Publicada em: 09/07/2017
Mototaxista sofreu fraturas no acidente da data dos fatos. Foto: Abel Oliveira / Arquivo

A justiça de Ijuí, através da 2ª Vara Criminal, desclassificou o delito de tráfico de drogas imputado ao mototaxista Marcos Vinícios da Silva Rodrigues, 32 anos, para o delito de posse de entorpecente.

Rodrigues foi processado a partir da localização de droga em uma pochete que trazia consigo, na data de 30 de março de 2014, quando se acidentou na Rua 13 de Maio, nas proximidades do Mercado Rei das Frutas, no bairro Glória, em Ijuí.

Com a desclassificação do delito imputado a ele pelo Ministério Público (MP), o feito será redistribuído ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).

A acusação de tráfico

Segundo denúncia do MP, no fim da tarde daquele dia, o mototaxista trazia consigo e transportava, para fins de comércio ou consumo alheio, aproximadamente 15,04 gramas de cocaína (15 papelotes).

Na oportunidade, o denunciado conduzia uma motocicleta quando se envolveu em acidente de trânsito com um veículo Honda/City, e sofreu fratura em uma das pernas.

Durante o socorro, uma testemunha presenciou o momento em que a vítima repassou a uma mulher, sua companheira, uma pochete.

A pequena bolsa de couro foi colocada dentro de outro veículo, usado pela mulher. O carro foi revistado e a droga apreendida, juntamente com a quantia de R$ 1.546,15.

O mototaxista foi autuado em flagrante, mas a prisão não restou homologada tendo em vista a ausência de acompanhamento de advogado na lavratura, sendo indeferido também o pedido de prisão preventiva, fatores que determinaram a soltura do réu.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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