A Justiça de Ijuí, através da 2ª Vara Criminal, condenou Evandro Fagundes da Silva, de 20 anos de idade, pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.
A pena estabelecida pelo juiz de primeiro grau é de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, sem o direito de apelo em liberdade.
O réu foi processado pelo crime ocorrido na data de 23 de fevereiro de 2017, por volta das 15h30, na Rua do Comércio, na antiga Estação Férrea de Ijuí.
Na oportunidade, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o réu, mediante grave ameaça, assaltou um homem que trabalhava na restauração de vagões
Narrou o MP que o acusado, fazendo menção de estar armado, roubou da vítima uma motocicleta Honda/CB 300R, avaliada em R$ 9.500, e um telefone celular.
A moto foi localizada dias depois abandonada no município de Ibirubá, onde teria sido utilizada em assalto à agência lotérica.
No mês seguinte, o réu foi preso preventivamente pela Polícia Civil (PC) de Ijuí em cumprimento de mandado judicial, na saída dele do regime semiaberto do Presídio de Cruz Alta.
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.