A Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Juliano da Silva, prefeito da cidade entre 2013-2016, e seus aliados políticos, por favorecimento ilícito ao Cemitério Parque Jardim do Sossego, localizado no município.
Na ação, o MP pediu o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos ao cemitério, além de punição dos envolvidos com multa civil de até R$ 1,3 milhão (três vezes o prejuízo ao erário) e outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa.
Postulou-se, também, o imediato bloqueio de bens de todos os envolvidos para assegurar o futuro pagamento da dívida em caso de condenação.
O pedido de indisponibilidade de patrimônio foi deferido pela Justiça na última sexta-feira (8). O valor total de bens a ser bloqueado do ex-prefeito Juliano da Silva, do vice-prefeito e responsável por assinar o contrato impugnado, Moacir Marchesan, do vereador Jorge Luís Correa Bonaldi, do administrador do cemitério, Gustavo de Ornellas e do Cemitério Parque Jardim do Sossego LTDA (pessoa jurídica que recebeu a verba municipal) é de até R$ 7,6 milhões. O valor da causa foi fixado em R$ 5,8 milhões.
Segundo a promotora de Justiça de Cruz Alta, Tássia Bergmeyer da Silveira, o Cemitério Parque Jardim do Sossego e o Município de Cruz Alta firmaram, em 1995, contrato de concessão, onde o Município concede ao cemitério o direito de explorar serviços de cemitério parque na cidade e, em contrapartida, o cemitério se comprometia a fornecer “uma área de 2.184m²” e “toda a infraestrutura necessária e adequada”, a ser executada, sob única e integral responsabilidade da concessionária, para sepultamentos a serem realizados pelo Município.
Já em 2013, o então prefeito Juliano da Silva propôs Projeto de Lei, posteriormente complementado por contrato com o Cemitério, acertando que o Município faria uso da área prometida pela concessionária em 1995 e pagaria um valor de R$ 3.656,65 pelos serviços e despesas por cada sepultamento.
Conforme gravações da sessão legislativa, o vereador Jorge Luís Correa Bonaldi (alcunha “Joca Bonaldi”) foi o maior defensor do projeto, descobrindo-se posteriormente que tinha laços escusos com o cemitério beneficiado.
Após investigação, o Ministério Público apontou que o pagamento de R$ 3.656,65 por sepultamento era irregular, já que os “serviços e despesas” pelos quais o ente público pagou eram idênticos à “infraestrutura” que deveria ser fornecida “sob única e integral responsabilidade” da concessionária.
Por estes serviços, que tinha o direito de exigir gratuitamente, o Município acabou transferindo ao cemitério R$ 447.790,25 de modo indevido.
Além disso, o valor do ajuste encontrava-se superfaturado, já que o Município pagou, apenas pelos serviços de sepultamento, R$3.656,65 por pessoa, enquanto particulares pagavam pelo terreno no cemitério, e mais serviços de sepultamento, um valor de R$ 3.990,00 por pessoa.
Diversos itens da planilha, que justificava o valor de R$ 3.656,65, também se demonstraram equivocados, havendo erros de cálculo e ocorrência de pagamentos fixos por serviços só eventualmente prestados ou mesmo não prestados, como o aluguel de um toldo contra chuva por R$ 300,00 por sepultamento, pagos mesmo em dias de sol, por exemplo.
O MP também realizou vistorias e constatou que, apesar do pagamento de R$ 507,00 pela lápide e caracteres por indivíduo, em alguns casos o sepultamento foi realizado sem qualquer lápide, apenas com pinceladas grossas de tinta, ou com lápides com caracteres em número inferior às “60” letras pagas ao cemitério.
Por fim, também se descobriu que Gustavo de Ornellas, responsável pelo Cemitério Parque Jardim do Sossego, é sócio da esposa do vereador Jorge Luís Correa Bonaldi na “Ornellas & Bonaldi”, sendo que o filho do casal também trabalha para Gustavo na administração do cemitério beneficiado. Constatou-se, ainda, que o endereço da “Ornellas & Bonaldi”, no centro de Cruz Alta, é ocupado por um escritório do Cemitério Parque Jardim do Sossego.
Fonte: Ministério Publico – RS
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