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Justiça condena acusados de série de assaltos a estabelecimentos comerciais de Ijuí

Crimes foram praticados nos meses de novembro e dezembro de 2016; na Lotérica Grenal, na Reciclagem Ergang Demboski e no restaurante Sabor da Casa.

Matéria Publicada em: 07/10/2017
Material aprendido na prisão dos réus Felipe, Lucas e Aléx. Fotos: Arquivo/Ijuí News.

Três criminosos foram condenados pela Justiça de Ijuí por uma série de roubos à mão armada praticados em estabelecimentos comerciais da cidade, nos meses de novembro e dezembro de 2016. Cabe recurso.

Os réus, as penas e os crimes:

O réu Aléx Everton Prates de Oliveira, o “Sucre”, de 23 anos de idade, restou condenado com pena total de 14 anos e 02 meses de cadeia, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Os crimes imputados a ele são:

- Assalto à mão armada praticado na data de 25 de novembro de 2016, contra os proprietários da empresa de Reciclagem Ergang Demboski, no bairro Assis Brasil.

- Assalto à mão armada praticado na data de 02 de dezembro de 2016, na Lotérica Grenal, na Rua 13 de Maio, Centro.

- Assalto à mão armada praticado na data de 10 de dezembro de 2106, no restaurante Sabor da Casa, na Avenida David José Martins, onde ocorria um evento social.

- Porte de munição e arma raspada.

O réu Lucas Genilson de Almeida Antunes, de 22 anos de idade, restou condenado com pena total de 10 anos e 05 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Os crimes imputados a ele são:

- Assalto à mão armada praticado na data de 25 de novembro de 2016, contra os proprietários da empresa de Reciclagem Ergang Demboski, no bairro Assis Brasil.

- Assalto à mão armada praticado na data de 02 de dezembro de 2016, na Lotérica Grenal, na Rua 13 de Maio, Centro.

- Assalto à mão armada praticado na data de 10 de dezembro de 2106, no restaurante Sabor da Casa, na Avenida David José Martins, onde ocorria um evento social.

O réu Felipe Lederman da Silva, de 19 anos de idade, restou condenado a 03 anos de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade (substituída por prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária).

O crime imputado a ele foi posse de munição e arma raspada.

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