O juiz Ruggiero Rascovetzki Saciloto, da Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco, condenou três réus em processo de furto qualificado. Todos são moradores de Ijuí. Cabe recurso.
Adelar de Almeida, o “Cabeleira”, de 48 anos de idade, Paulo Rogério Evangelista, o “Evangelista”, de 44 anos, e Jair Heck, também de 44 anos de idade, foram condenados pelos crimes registrados na data de 9 de junho de 2015.
Segundo o Ministério Público (MP), naquela data, os denunciados arrombaram a Unidade da Cotricampo de Coronel Bicaco e furtaram quantidade de defensivos agrícolas avaliada em R$ 7 mil, carregados em seguida em uma caminhonete GM/S10.
Narrou o MP que, de posse dos produtos, os denunciados rumaram para o esconderijo da quadrilha, localizado na Linha 9 Norte, na zona rural do município de Ijuí, na propriedade de Jair Heck.
Na chegada, os acusados foram surpreendidos pela Brigada Militar (BM). Houve troca de tiros. Os denunciados Adelar e Paulo Rogério conseguiram fugir. Jair foi preso em flagrante. A caminhonete carregada com a “res furtiva”, armas e munições, foi apreendida.
Posteriormente, Adelar e Paulo Rogério tiveram prisões decretadas pela Justiça. Os dois restaram presos cerca de quatro meses depois.
As condenações
Adelar de Almeida, o “Cabeleira”: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), resistência qualificada, além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 7 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.
Paulo Rogério Evangelista, o “Evangelista”: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), resistência qualificada, além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.
Jair Heck: Condenado por furto qualificado (destruição/rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas), além de porte e posse de arma de fogo equiparada a de uso restrito. A pena total é de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.