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Mulher acusada de torturar e tentar matar a própria filha bebê no HCI é condenada

A ré Daniela Bairros Carpes, 23 anos, restou condenada por tentativa de homicídio qualificado e tortura; pena é de 08 anos e 04 meses de reclusão.

Matéria Publicada em: 23/03/2018
Daniela Bairros Carpes (centro) poderá recorrer da sentença. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal do Júri de Ijuí condenaram Daniela Bairros Carpes, de 23 anos, acusada de tentar matar a própria filha – bebê de dois meses de idade – no interior do Hospital de Caridade de Ijuí.

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Mulher acusada de torturar e tentar matar a própria filha bebê dentro do HCI vai a julgamento

O julgamento presidido pelo juiz Eduardo Giovelli foi realizado nessa quinta-feira (22), no Fórum de Ijuí. Cabe recurso.

De acordo com a sentença, Daniela Bairros Carpes deverá cumprir OITO anos e QUATRO meses de reclusão, em regime semiaberto.

Pela tentativa de homicídio qualificado da filha, a ré foi condenada a CINCO anos e QUATRO meses de reclusão. Pela tortura, a pena é de TRÊS anos.

O magistrado fixou o regime de cumprimento da pena (semiaberto) considerando que a ré permaneceu segregada do mês de julho 2013 ao mês de maço de 2015.

Assim, o magistrado considerou a detração, observado o tempo de prisão cautelar e o saldo de pena a cumprir - inferior a OITO anos.

A ré foi submetida a julgamento popular por fatos registrados entre os dias 13 e 20 de maio do ano de 2013, no quarto 416 do HCI.

Consta no processo judicial que a mãe teria tentado matar a bebê utilizando-se de uma roupinha dela. A ré teria amarrado a vestimenta no pescoço da vítima, simulando tratar-se de um babador para não chamar a atenção de seu ato.

A bebê estava internada em um quarto coletivo, e foi salva graças a isso. Uma terceira pessoa visualizou-a já engasgando, com o rosto roxo e os olhos saltados, tendo, então, desamarrado a roupinha do pescoço da criança.

Narra ainda o MP que “... em determinada oportunidade, a denunciada, nas dependências do Hospital, indagou a enfermeira, que prestava o atendimento, o que aconteceria se fosse colocada água no soro de sua filha”.

Após os fatos, a denunciada foi impedida de aproximar-se ou manter qualquer tipo de contato com a criança, que acabou sendo acolhida em instituição adequada.

Finaliza o MP argumentando que “... em algumas outras oportunidades, fora do Hospital, a denunciada, na condição de genitora da vítima, agredia a filha de forma reiterada e violenta, chacoalhando-a fortemente, pressionando-a violentamente contra a bebê conforto para que parasse de chorar sem prestar-lhe os cuidados que um bebê necessita (colo, afeto, higiene, aleitamento materno), desferindo tapas na sua cabeça, bem como a segurando pelo braço quebrado, para que sentisse dor. Também consta que a denunciada, quando a vítima chorava, simplesmente enfiava de forma violenta e à força a chupeta e o bico da mamadeira na boca da criança, demonstrando raiva e desprezo para com a sua filha”.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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